Novas Regras de Consulta da Nota Fiscal Eletrônica:

📄 Novas Regras de Consulta da Nota Fiscal Eletrônica: O Que Mudou em 2022?

Com a implementação das versões 1.11 e 1.12 da Nota Técnica 2014.002, publicadas em novembro de 2021, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) promoveu mudanças significativas nas consultas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por meio do seu serviço web.

Essas alterações entraram em vigor a partir de março de 2022 e impactam diretamente a forma como empresas e sistemas realizam a verificação de notas fiscais.

🔧 O Que Mudou nas Consultas da NF-e?

A principal mudança diz respeito à frequência de acesso por CNPJ. Agora, há limites bem definidos para evitar uso indevido dos serviços:

  • 🔢 Máximo de 20 consultas por hora por Chave de Acesso ou NSU (Número Sequencial Único).
  • ⏱️ Não é permitido repetir a mesma consulta dentro de um intervalo de 1 hora.

Ou seja, se o seu sistema tentar consultar a mesma NF-e diversas vezes em sequência ou ultrapassar o limite horário, poderá sofrer bloqueios temporários ou até a restrição do serviço.

🚨 Por Que Essas Regras Foram Criadas?

A SEFAZ implementou essas diretrizes com o objetivo de evitar o uso excessivo ou abusivo do serviço de distribuição de documentos fiscais. O crescimento no volume de requisições por empresas e softwares exigiu novas medidas de controle.

💡 Como Se Adequar?

Se você usa um sistema de gestão, emissão de notas ou integração com a SEFAZ, certifique-se de que ele esteja atualizado para respeitar essas regras. Isso evita penalidades e garante a continuidade dos serviços sem interrupções.

👉 Dica: Automatize suas consultas de forma inteligente, com cache e controle de tempo para cada requisição. Isso evita consultas desnecessárias e mantém seu CNPJ dentro do limite permitido.

📌 Conclusão

Ficar atento às novas diretrizes da NF-e é fundamental para empresas que dependem da emissão e consulta de documentos fiscais. O não cumprimento das regras pode resultar em prejuízos operacionais.

Se você ainda não se adaptou a essas mudanças, este é o momento ideal para revisar sua estrutura de integração e garantir conformidade com a SEFAZ.

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